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terça-feira, 11 de setembro de 2012

TV UP HD de Umuarama PR.


PORTARIA N
o
-
157, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo IV, Art. 72, § 1º, inciso
I, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e considerando o que
consta no processo nº 53000.019400/2012, resolve:
Art. 1° Autorizar a FUNDAÇÃO CÂNDIDO GARCIA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Umuarama, Estado do Paraná, canal 53+E (cinquenta e
três, decalado para mais, educativo), frequência 704 MHz a 710
MHz, classe B, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de
Reportagem externa, no município de Umuarama, Estado do Paraná,
e aprovar seus locais de instalação em conformidade com o anexo a
Nota Técnica em anexo.
Art. 2° A estação somente poderão entrar em operação após
a obtenção do uso da radiofrequência associado ao Serviço, e seu
início efetivo, condicionada à emissão da respectiva Licença de Funcionamento pelo Ministério das Comunicações.
Art. 3° Determinar que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade providencie a efetivação do que foi aprovado e requeira vistoria para fins de licenciamento ou encaminhe formulário de vistoria
conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009, publicada
no D.O.U. de 9 de abril de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA BRITO DE ÁVILA

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