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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TV Beltrão Brasil HD em Francisco Beltrão PR.


PORTARIA N
o
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1.741, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.015062/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO TV BELTRÃO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade
de FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, o canal nº 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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