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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TV Poços Rede Minas em Poços de Caldas MG.


PORTARIA N
o
-
147, DE 19 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo IV, Art. 72, § 1º, inciso
I, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e considerando o que
consta no processo nº 53000.006803/2004, resolve:
Art. 1° Autorizar a FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE POÇOS DE CALDAS, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos,
no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, canal 22-
E (vinte e dois decalado para menos, educativo), classe B, a executar
o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de
Programas (LINK), no referido município, e aprovar seus locais de
instalação, em conformidade com a Nota Técnica, em anexo.
Art. 2° A estação somente poderá entrar em operação após a
obtenção do uso da radiofrequência associado ao Serviço, e seu início
efetivo, condicionada à emissão da respectiva Licença de Funcionamento pelo Ministério das Comunicações.
Art. 3° Determinar que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade providencie a efetivação do que foi aprovado e requeira vistoria para fins de licenciamento ou encaminhe formulário de vistoria
conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009, publicada
no D.O.U. de 9 de abril de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA

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