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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

GVT é Multada.


ATO N
o
-
1.968, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Processos nº 53524.001210/2009, 53516.006147/2009 e
53554.000708/2009. Aplica à empresa GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 03.420.926/0001-24, a sanção de multa no
valor de R$ 1.071.061,44 (Um milhão, setenta e um mil, sessenta e
um reais e quarenta e quatro centavos), tendo em vista a violação do
disposto no art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia, condicionar vantagens ao assinante do SCM à compra do
STFC, condicionar a contratação do SCM à contratação do STFC.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Interino

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