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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Consulta Pública GO, MG, MS, PR, RS, SC.


CONSULTA PÚBLICA N
o
-
35, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICA-
ÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução
n.º 489, de 05 de dezembro de 2007, decide submeter a comentários
públicos a proposta anexa de alteração do Plano de Referência para
Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária -
PRRadCom, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do
art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.
A Lei 9.612/98, ao instituir o Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom, estabeleceu que a ANATEL designaria um único e específico canal em nível nacional para a operação das estações
comunitárias. Neste sentido, foi designado o canal 200 (duzentos), em
nível nacional. Posteriormente, foram adicionalmente designados os
canais 198 e 199 para uso exclusivo do RadCom.
Nos casos de manifesta impossibilidade técnica quanto ao
uso dos canais 198, 199 e 200 em determinada região, devido, entre
outros fatores, à existência do canal 6 (seis) de televisão, a ANATEL
designa um canal alternativo para uso exclusivo naquela região. Neste
caso é recomendável, do ponto de vista de planejamento a longo
prazo, que os canais alternativos sejam, sempre que possível, designados dentre os canais 251, 252, 253 e 254, os quais oferecem
viabilidade técnica para sua futura alteração para os canais 198, 199
e 200 quando do encerramento das transmissões analógicas no canal
6 (seis) ao final do período de implementação da Televisão Digital.
De acordo com esses princípios, foi elaborada a presente
Consulta Pública contendo proposta de substituição de canais, designados para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária -
RadCom em 19 (dezenove) municípios dos Estados de Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina.

As alterações pretendidas visam resolver problemas de interferências mútuas surgidas entre estações comunitárias, ou interferências de estações comunitárias em estações de FM e TV.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento
de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências;
b) impacto econômico das alterações propostas;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc.
O texto completo da proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão
Comunitária - PRRadCom estará disponível na Biblioteca da Anatel,
no endereço subscrito e na página eletrônica da Agência na Internet,
a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente
identificadas, devem ser encaminhadas preferencialmente por meio do
formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de
Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br, até as 24h do dia 14 de setembro de 2012.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser
dirigidas à Anatel pelo endereço a seguir indicado, até as 17h do dia
06 de setembro de 2012, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
A N AT E L
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICA-
ÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 35, DE 16 DE AGOSTO DE
2012
Alteração do Plano de Referência PRRadCom.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA

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