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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Advertência NET TV a Cabo de Londrina PR.


ATO N
o
-
1.085, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Processo nº 53500.026277/2011. Aplica à NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A, CNPJ/MF n.º 00.108.786/0001-65, na
condição de sucessora por incorporação da NET Londrina Ltda., à
época da ocorrência dos fatos concessionária do Serviço de TV a
Cabo na Área de Londrina, no Estado do Paraná, a sanção de advertência, por esta não ter encaminhado à Anatel sua 22 alteração Contratual registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) no dia 15 de outubro de 2009, no prazo de 60 dias estabelecido no art. 29, "a", da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995
(Lei do Serviço de TV a Cabo).
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente

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