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segunda-feira, 30 de julho de 2012

TV Canção Nova HD em Cratéus CE.



PORTARIA N
o
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794, DE 1
o
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DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.004609/2012-
66, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Cratéus, Estado do Ceará, o canal 40 (quarenta), correspondente à
faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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