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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Rede Brasil em Maceió AL.


PORTARIA Nº 311, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.012145/2010, e, em especial, da Nota Técnica nº 2098/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA., concessionário doServiço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Maceió, estado de Alagoas, por meio do canal 59+ (cinquenta e nove decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando àretransmissão de seus próprios sinais.
Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a programação da geradora cedente dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza.
Art. 3º A alteração da geradora cedente dos sinais de televisão que implique na repetição ou retransmissão de programação básica diversa daquela autorizada depende de anuência prévia do Ministério das Comunicações.
Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 5º Determinar que no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de instalação da estação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
                                                   

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