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sexta-feira, 20 de julho de 2012

MIX TV em Manaus AM.


PORTARIA N 353, DE 11 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.017028/2012, e, em especial, da Nota Técnica nº /2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1o Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a Cable-Link - Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda., concessionária doServiço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Brasília, no Distrito Federal, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Manaus, estado do Amazonas, por meio do canal 51 (cinquenta e um), utilizando os sinais de televisãocaptados via satélite, visando à retransmissão de seus próprios sinais.
Art. 2o A entidade autorizada somente poderá retransmitir a programação da geradora cedente dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza.
Art. 3o A alteração da geradora cedente dos sinais de televisão que implique na repetição ou retransmissão de programação básica diversa daquela autorizada depende de anuência prévia do Ministério das Comunicações.
Art. 4o A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 5o Determinar que no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de instalação da estação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA

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