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terça-feira, 26 de junho de 2012

TV Esporte Interativo em Salvador BA.


PORTARIA Nº 306, DE 22 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta do Processo n.º 53000.007729/2012, e, em especial, da Nota Técnica nº
2071/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TVCI - TV
COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
Paranaguá, estado do Paraná, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Salvador, estado da Bahia, por meio do canal 50
(cinquenta), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão de seus próprios sinais.
Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a programação da geradora cedente
dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de
áreas de sombra.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade, inclusive as
relativas a apoio institucional de qualquer natureza.

Art. 3º A alteração da geradora cedente dos sinais de televisão que implique na repetição ou
retransmissão de programação básica diversa daquela autorizada depende de anuência prévia do Ministério das Comunicações.
Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas
específicas.
Art. 5º Determinar que no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de
publicação desta Portaria, a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de
instalação da estação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA

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