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sexta-feira, 1 de junho de 2012

TV Cidade HD em Ji-Paraná RO.


PORTARIA N
o
-
98, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.039355/2008,
resolve:
Art. 1º Consignar à Rede de Comunicação Cidade Ltda,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, o canal 20 (vinte), correspondente
à faixa de frequência de 506 a 512 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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