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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vem ai Rede Vida HD em Frutal MG.

PORTARIA No- 374, DE 2 DE ABRIL DE 2012 
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, 
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, 
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado 
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de 
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro 
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; 
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho 
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.035422/2010- 
42, resolve: 
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de 
Retransmissão de Televisão, na localidade de Frutal, Estado de Minas 
Gerais, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência 
de 524 a 530 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e 
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão 
Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
REDE VIDA HD BRASIL

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